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Transparência

Em atenção ao art. 11 da Lei 13.204/2015, que trata da necessidade de divulgação, na internet e em locais visíveis, da ações e parcerias celebradas com a administração pública (ação necessária para a celebração de instrumentos e o desembolso de recursos) e à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 -Distrito Federal, sob Relatoria do Ministro Flavio Dino a qual versa sobre a liberação de recursos vinculados às emendas parlamentares, e considerando a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 115, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, que trata das regras complementares para emendas parlamentares destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos.

Até o presente momento, o Centro de Apoio a Esportes e Cidadania - CAEC NÃO RECEBEU nenhum recurso federal, seja através de editais, processos seletivos, pregões ou emendas parlamentares, outra quaisquer fontes oriundo da esfera federal (Legislativo ou Executivo). Mas registramos nosso interesse e na elaboração de projetos e outras ações que futuramente possam ser financiadas parcial ou totalmente destas fontes.

CAEC

Endereço: Rua da Glóaria n/] 26 Gleba "C", Camaçari - Bahia, CEP: 42.807-085.


CNPJ: nº 09.580.654/0001-06
 

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